Como passei pouco mais de seis meses em 2007 pesquisando sobre Oliver Williamson e sua Teoria dos Custos de Transação para minha monografia, não poderia deixar de destacar aqui o recente reconhecimento de sua contribuição para a teoria econômica. Confesso, contudo, que não li ainda trabalho algum da Elinor Ostrom...
Após outros autores do campo da Economia Instuticional, Ronald Coase (1991) e Douglass North (1993), terem sido premiados, chegou a vez de Williamson. Para aqueles que querem começar a pensar a economia do ponto de vista institucional, vale muito a pena ler o texto seminal desse autor, o livro "The economic institutions of capitalism", de 1985 (principalmente os que se interessam por Organização Industrial, pois o foco da análise de Williamson não é o "ambiente institucional", como o é o de Douglass North).
Caso alguém nunca tenha ouvido falar nos trabalhos do Williamson, ou na Nova Economia Institucional (NEI), ou, ainda, na Teoria dos Custos de Transação, transcrevo abaixo, para efeito de motivação, um trecho do meu projeto de monografia, em que tentei fazer um (brevíssimo) resumo sobre o tema (antes mesmo de ler no autor). Além disso, se alguém desenvolver um interesse maior,basta escrever um e-mail para nanafialho@gmail.com, que eu envio alguns artigos que tenho em pdf, ou mesmo a minha monografia completa. O artigo que apresentei na Anpec, e que o Carlos postou há alguns dias, também trata do tema.
Um abraço,
Mariana.
P.S.: O blog "De Gustibus Non Est Disputandum" publicou um interessante apanhado geral da repercussão do prêmio na blogosfera.
Parte do referencial teórico do meu projeto:
(...) [Ronald] Coase, em The Nature of the Firm, datado de 1937, buscou compreender as firmas a partir de uma análise de seu escopo, sua abrangência e seus limites. O autor foi o primeiro a identificar a existência de custos de outra natureza que não a produtiva, os quais inevitavelmente surgem como produto de qualquer transação econômica. Assumem eles as formas de custos de coleta de informações ou, ainda, de custos advindos de negociações que precedem acordos entre agentes, esses últimos denominados, a posteriori, custos de transação. A partir dessa primeira formulação, Coase pôde construir sua abordagem totalmente inovadora, que trata a firma como um meio alternativo ao mercado de se efetuar transações. Desse modo, será sempre a eficiência em a firma exercer essa função em relação ao mercado, reduzindo ou elevando os custos de transação, que definirá seu escopo e seus limites, e não sua destreza em transformar insumos em produtos (AZEVEDO, 1998, p. 201).
A teoria dos custos de transação – ou Economia dos Custos de Transação (ECT) - desenvolvida de forma seminal por Oliver Williamson, dá prosseguimento ao trabalho de Coase, aprofundando a análise na medida em que procura apontar a origem dos custos transacionais e os determinantes de sua magnitude (AZEVEDO, 1998, p. 216).
Além disso, como destaca Pondé (1994, p. 9-10), Williamson sugere uma abordagem contratual regida pela dimensão intertemporal da coordenação. Dada a imprevisibilidade do futuro, as firmas recorrem a diferentes formas institucionais como meio de prover-se de mecanismos de adaptação a novos fatos que possam porventura surgir após a fixação de um acordo. O ambiente em que as transações se realizam – ou em que os contratos são firmados - é, portanto, permeado por incerteza forte, ou keynesiana, outro avanço de Williamson em relação a Coase. Enquanto esse tem por base de suas elaborações conceituais a teoria neoclássica tradicional da escolha, ou seja, uma análise estática em que só há lugar, no limite, para a incerteza fraca, reduzível a cálculos de risco probabilístico, aquele, como veremos, faz uso do instrumental da estática comparativa, o que viabiliza o enfoque intertemporal das relações interfirmas e a introdução da noção de incerteza keynesiana. A preocupação central do estudo de Williamson revela-se, desse modo, na investigação dos meios desenvolvidos pelas instituições para possibilitar, de forma adaptativa e seqüencial, a tomada de decisões e a incorporação de novas condutas por parte dos agentes contratantes.
Os contratos são, portanto, identificados a quaisquer modalidades de promessas de condutas futuras, e não apenas a acordos formais. A coordenação, dentro dessa mesma perspectiva, somente poderá ser atingida por meio da ação de mecanismos institucionais, devido à capacidade que têm de assegurar a manutenção e adaptação das promessas ao longo do tempo (PONDÉ, 1994, p. 10).
Os custos de transação, por sua vez, aparecerão sempre que houver transferência de um bem ou serviço por interfaces tecnologicamente distintas (PESSALI; FERNÁNDEZ, 2006, p. 324), sendo, portanto, mais indicado estudá-los a partir das relações contratuais de que resultam. Dessa forma, as transações são, para a teoria das firmas e mercados de Williamson, a unidade fundamental de análise. Os custos transacionais podem ser de duas naturezas: ex ante, quando ocorre a preocupação em negociar e fixar os termos contratuais, ou ex post, dada a necessidade de se monitorar, renegociar ou adaptar o contrato às modificações ambientais ou circunstanciais. (PONDÉ, 1994, p.11).
A incerteza em relação ao futuro dos acontecimentos encontra-se na raiz da elaboração dos dois pressupostos comportamentais da ECT, quais sejam, a racionalidade restrita – ou limitada – tributada de Simon, e o oportunismo dos agentes.
A existência da racionalidade restrita se deve a limitações da capacidade cognitiva humana em identificar fatos e relações causais, interpretar e integrar informações, e em decidir e prever (PESSALI; FERNÁNDEZ, 2006, p. 324). Ainda que subsista o empenho por parte dos agentes em maximizar seus ganhos, há limites ou custos para se obter as informações necessárias ou para processá-las adequadamente em um reduzido espaço de tempo – informação imperfeita. Dessa forma, os agentes se contentarão com decisões satisfatórias, ou subótimas, possivelmente diferentes das que tomariam se possuíssem racionalidade irrestrita (AZEVEDO, 1998, p. 217).
O oportunismo, em seu turno, corresponde a toda espécie de comportamento em que ocorre, tal como propõe Pondé (1994, p. 14), “[...] manipulação ou ocultamento de informações e/ou intenções frente a outra parte da transação”, estando, portanto, intrinsecamente relacionado à desconfiança que rege as negociações entre agentes, advinda do conhecimento imperfeito a respeito conduta que cada um assumirá. Como veremos em seguida, a incerteza se configura como um fator de elevação dos custos transacionais exatamente por existir espaço para o comportamento auto-interessado dos agentes, que não relutarão em, se necessário for, “mentir, trapacear, ou quebrar promessas” (AZEVEDO, 1998, p. 217).
Explicitadas as características psicológicas dos agentes econômicos, assim incorporadas pela ECT, partiremos para o entendimento de Williamson no que concerne aos determinantes da magnitude dos custos de transação. São três os atributos que influenciam, cada um a seu modo, no tamanho desses custos: a freqüência, a incerteza e a especificidade dos ativos, três faces distintas das transações econômicas.
A freqüência com que as transações ocorrem é inversamente proporcional à magnitude dos custos transacionais, na medida em que rebaixa os custos fixos médios de se obter informações ou de se elaborar salvaguardas contratuais que restrinjam o oportunismo dos agentes, ao mesmo tempo em que inibe essa prática. Dessa forma, “em transações recorrentes, as partes podem desenvolver reputação, o que limita seu interesse em agir de modo oportunista para obter ganhos de curto prazo” (AZEVEDO, 1998, p. 217). A Teoria dos Jogos, conforme mostraremos, soma-se à ECT ao prover um arcabouço teórico robusto exatamente nesse sentido.
A incerteza aparece como uma variável expectacional no modelo de Williamson (PONDÉ, 1994, p. 16), diretamente proporcional ao tamanho dos custos de transação esperados, incitando os agentes a lançar mão de mecanismos institucionais que se adaptem a possíveis alterações no “pano de fundo” das transações de que participam. O montante de custos com que os indivíduos terão de arcar será, portanto, influenciado pela insegurança que sentirem ao prever o comportamento futuro da economia como um todo ou dos agentes com os quais transacionam, ou, em outras palavras, ao grau de incerteza vigente.
Por fim, temos a especificidade dos ativos, ou seja, “o grau em que um ativo envolvido pode ser realocado para usos alternativos sem perda de sua capacidade ou valor produtivo” (PESSALI; FERNÁNDEZ, 2006, p. 324). Williamson, citado por Pondé (1994, p. 16), identifica quatro fatores geradores de ativos específicos:
• a aquisição de equipamentos dedicados para ofertar ou consumir os bens ou serviços transacionados, ou seja, unidades de capital fixo que são especializadas e atendem a requerimentos particulares da outra parte envolvida na relação;
• a expansão de capacidade produtiva direcionada e dimensionada unicamente para atender à demanda de um conjunto de transações, implicando uma inevitável ociosidade no caso de interrupção da relação;
• exigência de uma proximidade geográfica entre as partes que transacionam, combinada com custos de transferir unidade produtivas caso haja troca de demandante ou ofertante;
• diferentes formas de aprendizado, que fazem com que demandantes e ofertantes de determinados produtos acabem se servindo mutuamente com maior eficiência do que poderiam fazer com novos parceiros.
Quanto mais intensiva for a utilização de ativos específicos, portanto, maiores serão as perdas decorrentes de uma quebra contratual. Será preciso, como proteção, revestir as transações de salvaguardas que estabeleçam punições a qualquer tipo de comportamento oportunista, inibindo-o. Assim, o emprego de ativos específicos pressupõe um maior dispêndio com instrumentos institucionais, contribuindo, dessa forma, para a elevação dos custos de transação.
As instituições devem ser, por tudo isso, concebidas como “as regras do jogo, que têm a função de restringir o comportamento oportunista, atenuando os custos de transação” (AZEVEDO, 1998, p. 218).
Williamson citado por Grassi (2004a, p. 102) sugere ainda a existência de três estruturas de governança, nas quais as transações podem ocorrer: o mercado, as formas híbridas e as hierarquias:
Assim, quando comparada com o mercado, a forma híbrida sacrifica incentivos em favor de uma coordenação superior entre as partes. E quando comparada com a hierarquia, sacrifica a cooperatividade em favor de maior intensidade de incentivos [...] Isto equivaleria a um intervalo intermediário de especificidade de ativos, não tão elevado como no caso da hierarquia, e nem tão baixo como no caso dos mercados puros.
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