quarta-feira, 11 de março de 2009

Edital de Eleição e Regimento Eleitoral

EDITAL DE ELEIÇÃO

Visando à manutenção da representação estudantil para a defesa do interesse geral dos estudantes do curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Espírito Santo, a Comissão Eleitoral (CE), constituída em Assembléia Geral e em conformidade com o Estatuto Social do Centro Acadêmico Livre de Economia (C.A.L.ECO), convoca as eleições para a diretoria do C.A.L.ECO a ser realizada conforme Regimento Eleitoral e disposições neste edital.

1) A inscrição de chapas acontecerá entre 16 a 20 de Março de 2009, sendo obrigatória a apresentação da documentação seguinte:
  • nome da chapa e sua composição;
  • programa de gestão com capa, apresentação, propostas de campanha e outras seções que a chapa julgue necessárias;
  • tabela constando o nome, número de matrícula e período dos membros;
  • declaração de aluno regular e xerox de documento oficial com foto de cada membro.

1.1) A documentação poderá ser entregue para os alunos Carlos Cinelli (8 período), Carlos Vecchi (5 período) e Luiz Eugênio (8 período) durante o horário de aula regular;

1.1.1) A CE pode indeferir a inscrição da chapa por insuficiência de documentos;

1.2) Não se postergará o período de entrega da documentação para chapa específica;

1.3) Caso nenhuma chapa seja inscrita, novo edital será publicado.

2) O período de campanha eleitoral será compreendido entre os dias 23 a 26 de Março de 2009.

3) Conforme Artigo 24 do Estatuto Social do C.A.L.ECO, acontecerá debate entre as chapas inscritas no dia 27 de março de 2009, às 11:00 em sala a ser divulgada.

3.1) A divulgação do debate é de responsabilidade das chapas inscritas;

3.2) Caso haja apenas uma chapa inscrita, haverá mera exposição das propostas de campanha.

4) A eleição será realizada no dia 30 de Março de 2009, entre 8h e 11h30min na sede do C.A.L.ECO.

5) A apuração ocorrerá no dia 30 de Março de 2009 às 11h30min, conforme disposto no Capítulo VIII do Estatuto.

6) O resultado será divulgado no dia 31 de Março de 2009, em Ata a ser divulgada no Mural do C.A.L.ECO, no Grupo de E-mails do C.A.L.ECO e no sítio da internet ecoufes.blogspot.com.

REGIMENTO ELEITORAL


A Comissão Eleitoral (CE), constituída em Assembléia Geral Extraordinária dos alunos de graduação matriculados no curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e respaldada pelo Estatuto Social do Centro Acadêmico Livre de Economia (C.A.L.ECO), rege os termos omissos neste e resolve:

I – Disposições Gerais

Art. 1º. São princípios que regem a eleição, os atos e as pessoas;


I. A supremacia da participação, democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;

II. A transparência, garantia de liberdade e pluralidade de idéias, constituindo um processo legítimo e representativo.

II – Das Inscrições

Art. 2º. As listas contendo as chapas e membros aptos a votar ficarão a disposição de todo e qualquer membro apto a participar do processo eleitoral.

III – Da Campanha eleitoral

Art. 3º. A fixação de faixas, cartazes, panfletos e documentos, em espaços externos e vias limítrofes aos domínios universitários, serão igualmente franqueados a todas as chapas e deverão respeitar o meio ambiente e patrimônio universitário.

Art. 4º. Não será permitido durante o período de campanha:


I. Propagandas pagas em veículos de comunicação de massa, como TV, Rádio, Jornais e Revistas;
II. Propaganda em carro de som;
III. Propaganda e realização de eventos fora do campus de Goiabeiras.
IV. Contratação de cabos eleitorais
V. Uso de serviços de órgão públicos
Parágrafo único. Serão permitidas somente reportagens, matérias ou qualquer forma de divulgação em meios de comunicação desde que a igualdade de espaço entre as chapas seja respeitada.

IV – Da Votação

Art. 5º. Os procedimentos de votação serão os seguintes:


I. O eleitor se apresentará à mesa receptora de votos portando sua carteira estudantil ou qualquer documento de identificação oficial com foto.
II. Não havendo dúvidas acerca da identificação do eleitor, o mesário verificará se o mesmo consta na lista de votantes e o eleitor procederá assinando a lista.
III. Depois de assinada a lista, o mesário autorizará o eleitor a ingressar na cabina de votação e depositar o voto na urna.
IV. Após o deposito do voto, o eleitor terá seu documento de identificação devolvido.


§ 1º Para votar, o nome do eleitor deverá estar contido na lista de votantes.


§ 2º Caso algum estudante, cujo nome não se encontra na lista, comprove através de documento oficial estar regularmente matriculado, poderá votar. Em seguida, a ocorrência deverá ser registrada na ata de votação e uma cópia do documento anexada à mesma.


§ 3º A não apresentação do documento de identificação, na forma citada, poderá ser motivo de impedimento do exercício do voto por parte de qualquer membro da mesa ou fiscal.


§ 4º Os componentes da mesa e fiscais, devidamente credenciados pela CE, terão prioridade de voto.


§ 5º Sob nenhuma hipótese será admitido voto por procuração.


Art. 6º. Fica proibido a “boca-de-urna” no dia da eleição a menos de 10m (dez metros) do local de votação.


Parágrafo único. Entende-se por “boca-de-urna” a distribuição de material de campanha e/ou tentativa de convencimento durante a realização do pleito.


Art. 7º. Qualquer recurso deverá ser apresentado por escrito à CE pelos fiscais ou candidatos durante o período de votação.

V – Da apuração

Art. 8º. A CE somente executará a apuração dos votos desde que o número total de assinaturas na lista de eleitores atingir o quorum mínimo de 10% (dez por cento) do total de estudantes regularmente matriculados em Ciências Econômicas na UFES. Caso contrário, os votos serão incinerados e a eleição impugnada, sendo outra eleição convocada de acordo com o disposto no Estatuto.


Art. 9º. Os recursos contra a apuração deverão ser apresentados até o prazo de duas horas após o término desta.


§ 1º A argumentação do recurso poderá ser entregue até doze horas após o término da apuração.


§ 2º A CE apresentará sua decisão até vinte e quatro horas após a entrega da argumentação.


§ 3º Os recursos apresentados fora de seus prazos serão automaticamente desconsiderados.


§ 4º A CE julgará, imediatamente, os recursos apresentados de acordo com o Estatuto do C.A.L.ECO, reservando-se o direito de arbitrar os casos omissos, conforme resolve este mesmo Estatuto.


§ Constitui instancia apelativa neste processo, além de uma Assembléia Geral, o DCE-UFES.

VI – Das penalidades

Art. 9º. Para os casos de transgressão das normas estabelecidas neste regimento, a CE, em última instância, avaliará a impugnação da chapa envolvida.

VII – Das Disposições finais

Art. 10º. Conforme explicitado no Art. 27 do Estatuto Social do C.A.L.ECO, todos os casos omissos referentes à eleição serão resolvidos pela CE.



COMISSÃO ELEITORAL:

CARLOS CINELLI
CARLOS VECCHI
LUIZ XAVIER

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